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20 de Abril de 2024

MPF denuncia ex-diretores do Cefet por dispensa ilegal de licitação

há 10 anos

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ofereceu denúncia contra o ex-diretor-geral do Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet), Mário César Jucá, e contra a ex-diretora de Administração e Planejamento da instituição, Maria Eliana Gomes, por descumprimento da lei 8.666/93, que estabelece normas para as licitações públicas.

Os dois são acusados de ter contratado, em dezembro de 2003, a empresa Antares Publicidade Ltda para a prestação de serviço de publicidade no valor total de R$ 19.538,00 sem a realização de processo licitatório. O sócio-gerente da empresa de publicidade, Wilmar Bandeira Soares, e o publicitário Jair Rogério de Lima também foram denunciados pelo mesmo crime, por terem se beneficiado do contrato ilegal celebrado com o Poder Público.

Segundo a denúncia do MPF, de autoria do procurador da República Gino Sérvio Malta Lôbo, a análise das provas documentais e testemunhais constantes nos autos do inquérito da Polícia Federal (PF) sobre o caso deixa claro o caráter ilícito da conduta dos envolvidos.

A ilegalidade na licitação foi descoberta pela atual gestão do Cefet/AL, quando recebeu notificação de um processo de cobrança movido pela empresa de publicidade, que pretendia receber a quantia estipulada no acordo realizado sem a devida licitação, já que os serviços foram executados mesmo havendo apenas um acordo verbal. Ao final do processo de cobrança em 1º grau, foi proferida sentença favorável à empresa Antares, sendo reconhecido a esta o direito ao pagamento do serviço executado, caso contrário resultaria em enriquecimento ilícito da Administração Pública.

Uma sindicância realizada pelo Cefet também concluiu que o meio utilizado para a contratação dos serviços de publicidade não observava as disposições legais e responsabilizou os dois antigos gestores do órgão pela conduta ilícita em análise, sugerindo a instauração de processo disciplinar contra Mário César Jucá e Maria Eliana Gomes.

Ao ser ouvido pela PF, o denunciado Mário César Jucá tentou negar sua participação, afirmando que no período da contratação estava afastado por motivo de férias. Contudo, uma prova documental juntada ao inquérito policial comprovou que as negociações ilícitas ocorreram no mês de dezembro de 2003, quando ele ainda exercia suas funções de diretor-geral.

Maria Eliana Gomes afirmou que foram instaurados processos administrativos de dispensa e inexigibilidade de licitação que, em momento posterior, teriam sido extraviados. O relatório de sindicância não confirmou essa informação. Eliana Gomes atribuiu a responsabilidade pela contratação de empresas para prestação de serviços à direção-geral do Cefet.

A conduta ilícita dos servidores públicos envolvidos no caso é verificada no momento em que diante de uma situação que não ensejava dúvidas sobre a impossibilidade de dispensa do procedimento licitatório, por se tratar de valor situado acima do previsto pelo artigo 24, II, da Lei 8.666/93, agiram, conscientemente, em desconformidade com a norma legal, atentando contra a moralidade administrativa, observa o procurador da República na denúncia.

Do lado da Antares, o sócio gerente Wilmar Bandeira Soares confirmou, também em depoimento à PF, que o publicitário Jair Rogério de Lima firmou contrato verbal com Eliana Gomes sem a realização de licitação. Além disso, Jair Rogério de Lima apresentou documentos assinados por Eliana Gomes que autorizavam a realização dos serviços e afirmavam que ela havia recebido autorização do ex-diretor geral para proceder desta forma.

Segundo o procurador da República Gino Sérvio Malta Lôbo, a conduta dos representantes da empresa é tipificada no parágrafo único do artigo 89 da Lei 8.666/93, que estabelece a hipótese de também figurar como sujeito ativo do delito o particular contratante que concorre para a dispensa ilegal e dela se beneficia.

O MPF pediu que a Justiça Federal condene os denunciados na pena prevista no artigo 89 da Lei 8.666/93, que é de detenção de três a cinco anos, e multa.

Sentença No dia 25 de abril de 2012, o juiz federal titular da 1ª Vara Federal, André Tobias Granja, proferiu sentença na qual absolvia os acusados Wilmar Bandeira Soares, Maria Eliana Gomes, Jair Rogério de Lima e Mário César Jucá da prática de crime contra a administração e fraude em licitação.

Inicialmente, quanto à acusada Maria Eliana Gomes, o Art. 107 do Código penal prescreve a extinção da punibilidade em razão da morte do agente.

Quanto aos demais acusados, após análise do caso concreto, o MPF considerou não haver prova de que Mário César Jucá possuísse gerência e poder de decisão sobre os trâmites dos procedimentos licitatórios no Ifal, bem como por conta das contratações terem sido realizadas em caráter de urgência, descaracterizando o dolo de praticar o crime atribuído na denúncia.

Já em relação aos acusados Wilmar Bandeira Soares e Jair Rogério Lima, também restou fartamente provado na fase instrutória que estes desconheciam que havia qualquer ilicitude praticada pela administração do Ifal/AL, antigo Cefet/AL, no processo licitatório visando à contratação dos serviços da empresa que representam.

Por todo o exposto, e reportando-se a toda a argumentação adotada pelo MPF em suas alegações finais nas quais reconheceu a inexistência de elementos de prova que conduzissem à condenação dos acusados , o magistrado julgou improcedente a denúncia formulada e absolveu os acusados da prática de crime contra a administração e fraude em licitação.

A sentença pode ser visualizada, na íntegra, no endereço www.jfal.jus.br (Ação de nº 0006305-70.2006.4.05.8000).

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República em Alagoas

(82) 2121 1478

ascom@pral.mpf.gov.br

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