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25 de Abril de 2024
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    MPF/AL recomenda ao Município de Monteirópolis que sejam implantadas medidas para a melhoria da educ

    há 10 anos

    Escolas devem obedecer a cronograma de instalação de bibliotecas e salas de informática, entre outras necessidades consideradas urgentes

    O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) expediram uma série de recomendações à Prefeitura de Monteirópolis e à Secretaria Municipal de Educação, a fim de que sejam implementadas medidas urgentes nas escolas daquele município. A falta de bibliotecas e de salas de informática com acesso à internet, além da precariedade dos refeitórios, integram a lista das prioridades.

    Mas os órgãos ministeriais também apontam para a necessidade de capacitação profissional, de acessibilidade aos alunos portadores de dificuldades e de desenvolvimento de projetos pedagógicos.

    Subscritas pela Procuradora da República Juliana Câmara e pelo Promotor de Justiça Alberto Vieira, as recomendações foram elaboradas no bojo do Inquérito Civil nº 1.11.001.000081/2014-11, inicialmente instaurado na Procuradoria da República do Município de Arapiraca para averiguar as razões do baixo Índice de Desenvolvimento de Educação Básica (Ideb) do município de Monteirópolis, localizado a cerca de 194 km da capital alagoana. Monteirópolis foi o município alagoano que apresentou a pior nota do Ideb no ano de 2012.

    Durante a instrução do referido procedimento, apurou-se com base nas informações colhidas nos questionários integrantes do projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc) - que algumas escolas públicas não obedecem a itens considerados essenciais à garantia do direito a uma educação de qualidade.

    O artigo 206 da Constituição Federal garante que o ensino será ministrado com a observância dos princípios constitucionalmente assegurados, do qual se destaca o princípio da garantia do padrão de qualidade. Inclusive, o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa em responsabilidade da autoridade competente, conforme preconiza o artigo 208 da CRFB/88, explicou a procuradora da República Juliana Câmara.

    Base legal As recomendações expedidas têm como base, dentre outros dispositivos, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelecem que é dever da sociedade e do Poder Público garantir a toda criança e adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação do direito fundamental à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (artigo 205 da CRFB/1988 e artigo 53, caput do ECA), assegurando educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos, inclusive para aqueles que não tiverem acesso na idade própria (artigo 208, I da CRFB/1988).

    A efetiva garantia do direito à educação pressupõe que seja assegurada igualdade de condições de acesso e permanência do educando na escola, consoante o disposto no artigo 206 da CRFB/88, o que exige que os estabelecimentos da rede pública de ensino ofereçam à comunidade escolar infraestrutura segura e adequada às necessidades educacionais, complementou o promotor Alberto Vieira, destacando que as recomendações visam à melhoria dos serviços públicos e que há programas do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação que podem auxiliar na implantação de muitos deles.

    A Administração do município de Monteirópolis tem um prazo (confira, nas recomendações, o calendário dos cronogramas) para prestar informações. O não cumprimento das providências recomendadas, nos prazos estabelecidos, poderá acarretar ações judiciais.

    Assessoria de comunicação

    Ministério Público Federal em Alagoas

    www.pral.mpf.mp.br

    pral-ascom@mpf.mp.br

    2121-1485/9117-4361

    @mpf_al

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