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18 de Abril de 2024
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    Construtoras não podem concedem vantagens a trabalhadores durante as eleições

    Funcionários estariam sendo favorecidos com folga ao trabalho sob a designação de feriado

    A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Alagoas (PRE/AL) expediu, nesta sexta-feira (24), recomendação à Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi), ao Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon) e a todas as construtoras do Estado para que se abstenham de conceder vantagens a seus trabalhadores com o objetivo de favorecer determinado candidato na disputa eleitoral do próximo domingo (26), inclusive com a concessão de folga ao trabalho sob a designação de feriado.

    Subscrita pelo procurador Regional Eleitoral, Marcial Duarte Coêlho, a recomendação tem por base, dentre outros dispositivos, os artigos 127 e 129 da Constituição Federal de 1988; o artigo 77 da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, bem como o artigo 24, VIII, c/c artigo 27, , ambos do Código Eleitoral. É crime 'dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita', destaca Marcial Coêlho, citando o que dispõe o art. 299 do Código Eleitoral.

    Ele acrescenta que a liberdade de escolha de voto, decorrente do princípio democrático, e a liberdade do exercício do trabalho devem ser amplamente respeitados, e que configura crime buscar obter o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Inclusive, sob pena de multa, cassação do registro ou do diploma, enfatiza o procurador Regional Eleitoral.

    Após o recebimento das notificações, Ademi e Infraero devem dar ciência da presente recomendação a todos os seus associados e filiados, para cumprimento integral.

    Assessoria de comunicação

    Ministério Público Federal em Alagoas

    www.pral.mpf.mp.br

    pral-ascom@mpf.mp.br

    2121-1485/9117-4361

    @mpf_al

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