MPF recomenda regularização do uso comercial do aeroporto em Alagoas
Objetivo é o respeito aos prazos dos contratos de concessão
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) expediu recomendacao à Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) em Alagoas para que esta submeta todos os contratos de concessão de uso comercial das áreas aeroportuárias do Aeroporto Internacional Zumbi dos Palmares, localizado no bairro do Tabuleiro.
De acordo com o que determina o art. 57, 4º, da Lei 8.666/93, e a jurisprudência sobre o tema, o prazo máximo para duração do contrato é de cinco anos. Também devem ser observadas as regras de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas.
Subscrita pelo procurador da República Leandro Mitidieri, a presente recomendação foi elaborada no curso do Inquérito Civil Público nº 1.11.000.000224/2009-29, instaurado na Procuradoria da República em Alagoas para apurar a existência de irregularidades na utilização das referidas áreas.
A partir da data da entrega da recomendação, o Ministério Público Federal considera seus destinatários como pessoalmente cientes da situação ora exposta e, nesses termos, passíveis de responsabilização por quaisquer eventos futuros imputáveis à sua omissão, destaca o representante do órgão ministerial.
Base legal A recomendação tem como base, dentre outros dispositivos, os artigos 127, 129, incisos II e VI, da Constituição da República, artigos 1º, 2º, 5º, incisos III, a e b, IV e V, 6º, incisos VII, b, e XX, e 8º, inciso II, da Lei Complementar 75/93.
A Infraero dispõe do prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar sobre o acatamento da mesma, especificando a adoção das medidas necessárias.
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