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19 de Abril de 2024
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    MPF propõe ação para impedir remoções irregulares na PF

    há 13 anos

    Denúncias apresentadas apontam que as remoções estariam privilegiando servidores

    O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas propôs, nesta segunda-feira (10), uma ação civil pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, para que o Departamento de Polícia Federal (DPF) não realize novas remoções de ofício, salvo se justificar o interesse público da remoção e os critérios objetivos para a escolha do servidor a ser removido.

    O MPF requer ainda que, antes das remoções de ofício, seja realizado concurso de remoção, de forma a oferecer oportunidades a todos os servidores, e que a União demonstre todo o processo administrativo, a fim de que se examine se estão sendo apresentados motivos concretos para a realização da remoção, como também seja imposta à PF uma multa no valor de R$ 50 mil por servidor que for indevidamente removido.

    De acordo com investigação feita pelo MPF, em 2010, mais de quinhentas remoções de ofício foram realizadas naquele ano. Em 2011, já foram feitas 134 remoções. As Declarações de Disponibilidade Orçamentária informam que, em apenas cinco remoções de ofício, realizadas em junho desse ano, foram gastos cerca de R$ 225 mil.

    Previsão legal - As modalidades de remoção no serviço público federal estão previstas no art. 36, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990, segundo o qual a movimentação do servidor pode ser feita de ofício, por exclusivo interesse público, ou com a manifestação de vontade do agente público. Caso a remoção gere mudança de domicílio em caráter permanente, fica assegurado ao servidor ajuda de custo prevista de, no máximo, três vezes o valor de sua remuneração. A Administração deve ainda arcar com as despesas de transporte do servidor e de sua família.

    De acordo com instrução normativa do Departamento da Polícia Federal, para que seus servidores sejam removidos, são adotados alguns procedimentos e, em qualquer das hipóteses previstas, a remoção deve ser devidamente motivada.

    O MPF analisou procedimentos administrativos de remoção de cinco servidores do DPF. Em nenhum deles há motivação exigida por lei para as remoções. De acordo com o procurador da República Rodrigo Tenório, os documentos limitam-se a justificar o valor da ajuda de custo paga aos servidores. Não há uma única linha acerca da necessidade da remoção para o local de destino, da demanda de serviço nesse lugar, nem da qualificação do servidor que demonstrasse que ele poderia atendê-la, afirma Tenório.

    Denúncias - Denúncias apresentadas ao MPF apontam ainda que as remoções de ofício estariam privilegiando alguns poucos servidores, em detrimento dos demais. Há tempo que essa rodinha de ida e volta intitulada remoção pelo interesse público é adotada pelo DPF. Não por acaso, a título de ajuda mútua entre um seleto grupo de delegados que vão e voltam com o dinheirinho da ajuda de custo patrocinado pelos cofres públicos, afirma um dos denunciantes.

    Segundo Rodrigo Tenório, remoções de ofício feitas sem qualquer motivação, desrespeitam os princípios constitucionais que regem a administração pública. O mais grave é que, da forma como está sendo feita, sem fundamentação alguma, a remoção de ofício cria verdadeira casta de servidores, em detrimento dos que não tem as bençãos da cúpula da administração da PF. Alguns integrantes do quadro funcional, com o auxílio da direção, são alocados nos melhores lugares sem participar do concurso de remoção a pedido, e ainda são pagos por isso, explica.

    Ao fazer o concurso de remoção antes da remoção de ofício, a Administração não precisa arcar com os custos da mudança do servidor. Se for deferida a medida liminar, caso o Departamento de Polícia Federal descumpra a ordem judicial, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil.

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal em Alagoas

    82-2121 1485/ 8835-9484

    wwww.pral.mpf.gov.br

    ascom@pral.mpf.gov.b

    @mpf_al

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