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18 de Abril de 2024
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    PRE/AL divulga balanço de investigações e ações referentes ao último pleito eleitoral

    A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL), como forma de transparência e de prestação de contas à sociedade, vem por meio deste informar que, até o dia de hoje, foram adotadas as seguintes medidas judiciais referentes ao pleito eleitoral de 2014:

    1) Protocolo TRE/AL 29.129/2014, de 17/12/2014

    Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta contra Bruno Toledo e Lucila Toledo, respectivamente candidato eleito ao cargo de deputado estadual no pleito de 2014 e prefeita do Município de Cajueiro/AL, por possível abuso de poder político ou de autoridade. Possíveis irregularidades que serão objeto de tal ação de investigação - teriam sido praticadas pela prefeita de Cajueiro em favor do candidato eleito, e seu filho, Bruno Toledo, tais como reuniões convocadas nas dependências de órgãos públicos, em horário de expediente, com o fim de promover a candidatura. O art. 73 da Lei 9.504/97 veda ações aos agentes públicos em ano eleitoral, com o fim de evitar desequilíbrio na disputa pelo uso da máquina pública e garantindo a isonomia do pleito. A PRE requereu a notificação dos representados e aplicação de penalidades contidas nos parágrafos 4º e do art. 73 da Lei 9.504/97 e também no inciso XIV do art. 22 da LC 64/90 (cassação do diploma e declaração de inelegibilidade de quem houver contribuído para a prática do ato).

    2) Protocolo TRE/AL 29.139/2014, de 17/12/2014

    Trata-se também de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta em face de Adroaldo Freitas Goulart Filho, o coronel Goulart, candidato não-eleito ao cargo de governador em Alagoas, por possível abuso e utilização indevida de meios de comunicação. Ele teria utilizado o horário eleitoral gratuito e todo o seu espaço público televisivo em debates para atacar reiteradamente um único candidato, em atitude já referenciada pela própria Corte Eleitoral de Alagoas como de uma possível candidatura laranja. A PRE requereu ao Tribunal Regional Eleitoral a notificação do representado, podendo ser decretada a sua inelegibilidade por oito anos.

    3) Protocolo TRE/AL 29.140/2014, de 17/12/2014

    Trata-se mais uma vez de ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) ajuizada contra João Luiz Rocha, o pastor João Luiz, candidato eleito ao cargo de deputado estadual em Alagoas, por possível abuso de poder econômico e utilização indevida de meios de comunicação (a realização de cultos em favor de determinado candidato configura uso abusivo dos meios de comunicação, devido à grande capacidade de captar votos em eventos religiosos). A PRE recebeu denúncia de que ele teria se valido de sua posição de presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular em Alagoas para promover de forma irregular sua candidatura e conquistar votos. E, com abuso de poder econômico, buscou obter vantagens no pleito eleitoral de 2014, afetando a igualdade de oportunidade entre os candidatos, convocando pastores e obreiros a distribuir material de campanha a arregimentar eleitores. A propaganda eleitoral em igrejas e outros locais de culto é proibida por se tratar de bens de uso comum do povo, de livre acesso (art. 37, capu, e , da Lei 9.504/97). O abuso do poder econômico está presente na utilização da igreja para a promoção de inúmeros shows durante a campanha eleitoral, atraindo eleitores. A PRE requereu, nos termos do art. 22, XIV, da LC 64/90, que se comprovada a conduta seja imposta a pena de cassação do diploma, além de imposta inelegibilidade por oito anos.

    4) Protocolo TRE/AL 29.141/2014, de 17/12/2014

    Trata-se de representação por conduta vedada a agente público, proposta contra José Mário da Silva (prefeito do Município de Santana do Ipanema/AL), Renalda Martins Silva (secretária de Educação do Município de Santana do Ipanema) e Bruno Toledo (candidato eleito ao cargo de deputado estadual). A PRE recebeu notícias de possíveis ilicitudes praticadas pelo prefeito, em favor do então candidato a deputado estadual, Bruno Toledo. Servidores municipais teriam se reunindo, em horário de expediente, com o auxílio da Secretária de Educação do Município, Renilda Martins, para participar de ato de campanha em prol do candidato que contou inclusive com a distribuição de santinhos. Conforme já expresso no art , 73, III, da Lei 9.504/97, são vedadas ações aos agentes públicos em ano eleitoral, com o fim de evitar desequilíbrio pelo uso da máquina pública Tendo em vista a possível caracterização do ilícito eleitoral previsto no dispositivo, foi requerida a responsabilidade tanto dos agentes públicos prefeito e secretária de Educação , quanto ao beneficiário do evento, Bruno Toledo, nos termos do art. 73, , e da Lei nº 9.504/97.

    5) Protocolo TRE/AL 29.279/2014, de 19/12/2014

    Trata-se de representação eleitoral para fins de investigar possível arrecadação ilícita de recursos (art. 30-A, Lei nº 9.504/97) pelo então candidato Ronaldo Lessa, eleito deputado federal. Durante a prestação de contas da campanha de Lessa, a Comissão de Análise das Contas Eleitorais do TRE/AL proferiu parecer conclusivo pela desaprovação das contas, tendo em vista a presença de irregularidades consideradas graves na contabilidade. Mesmo após a intimação do deputado eleito, para o órgão técnico permanecem algumas falhas. Analisando os autos, o MP constatou que uma das irregularidades listadas a depender do que se apure na representação agora proposta - pode ter contornos de possível captação irregular de recursos de campanha, uma vez que se detectou recursos transitando fora da conta regular da campanha eleitoral. A PRE requer, entre outras medidas, a quebra do sigilo bancário da conta-corrente pessoal do deputado.

    6) Protocolo TRE/AL 29/280/2014, de 19/12/2014

    Trata-se de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) proposta contra Marcos José Dias Viana Filho, conhecido como Marquinhos Madeira, candidato eleito ao cargo de deputado estadual em Alagoas, em razão de possível abuso do poder econômico (compra de votos), ocorrido em União dos Palmares. A PRE recebeu denúncia relatando suposto esquema de compra de votos deflagrado no Município de União dos Palmares, possivelmente envolvendo Marquinhos Madeira. A notícia informava que diversos eleitores teriam entrado em contato com programas de rádio do município para denunciar que não teriam recebido os valores prometidos em troca de seus votos no candidato citado o abuso de poder econômico está configurado pela cooptação de diversos eleitores em União dos Palmares e proposta de um esquema de grupos, através dos quais se dava a compra dos votos. A possível conduta de compra de votos dava-se por uma pessoa conhecida como Edvaldo, mas que as investigações apontaram ser na verdade Iomar Rodrigues dos Santos, vulgarmente conhecido como votinho de ouro. Na fase investigativa, testemunhas foram ouvidas e, não só reconheceram Edvaldo, como também reafirmaram a promessa de compra do votos. O representado teve votação muito expressiva no Município, o que, inclusive, causou espanto dos munícipes. Acaso seja julgada procedente, a AIME pode cassar o diploma do candidato.

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    Apesar de os candidatos eleitos já terem sido diplomados na tarde dessa quinta-feira (18), o Procurador Eleitoral Marcial Coêlho lembra que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, conforme descrito no art. 10 da Carta Magna.

    A respeito das ações ajuizadas, Coêlho destaca que em todos os casos haverá a necessidade de comprovação, durante o processo, de que os atos irregulares efetivamente ocorreram. O que temos são indícios, de relativa monta, de que houve tais irregularidades. Elas necessitam, no entanto, ficar efetivamente provadas durante a fase judicial. Nada impede, por exemplo, que no futuro o próprio Ministério Público venha requerer, em alguns desses casos, o julgamento pela improcedência, afirmou.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pre-al-divulga-balanco-de-investigacoes-e-acoes-referentes-ao-ultimo-pleito-eleitoral/159221614

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