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19 de Abril de 2024
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    Ministério Público expede recomendação para ressarcimento de recursos à Funasa

    Ex-prefeito de Jacaré dos Homens tem 30 dias para se manifestar sobre irregularidades observadas na prestação de contas de convênio

    O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) expediu recomendação ao ex-prefeito do município de Jacaré dos Homens, Marcelo Souto, para que promova o ressarcimento do dano resultante da não aplicação de recursos repassados pelo Convênio 0509/2005, firmado em 2005 com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A restituição deverá ser feita diretamente à Funasa, em valor equivalente à parcela da obra não executada.

    Subscrita pela procuradora da República Juliana Câmara, a recomendação foi elaborada no curso do Inquérito Civil Público nº 1.11.001.000007/2011-43, instaurado na Procuradoria da República do Município de Arapiraca para apurar irregularidades na prestação de contas do referido convênio.

    Durante a instrução do procedimento, a Superintendência Estadual da Funasa informou que foram concluídos 96,6% das obras previstas obras estas que visavam à execução de melhoria habitacional para controle da Doença de Chagas, tendo havido aprovação apenas parcial da prestação de contas apresentada pelo então gestor municipal. O prejuízo financeiro ao erário, em valor atualizado, está calculado em R$ 8.336,28.

    Base legal A recomendação tem como base, dentre outros dispositivos, os artigos 127, 129, incisos II e III, da Constituição da República, artigos , , incisos I, h, III, b e V, b e , inciso XX da Lei Complementar 75/93.

    É dever de todo agente público zelar pela probidade administrativa, submetendo-se ao quanto previsto na Lei 8.429/92 caso cometa qualquer conduta que resulte em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e/ou atente aos princípios da Administração Pública, lembra a representante do órgão ministerial.

    O ex-prefeito de Jacaré dos Homens tem o prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para se manifestar. O descumprimento da mesma poderá acarretar ações judiciais por parte do MPF/AL.

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal em Alagoas

    www.pral.mpf.mp.br

    pral-ascom@mpf.mp.br

    2121-1485/9117-4361

    @mpf_al

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