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26 de Abril de 2024
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    MPF/AL propõe ação de improbidade contra deputado federal Alexandre Toledo

    Perda da atual função pública e suspensão dos direitos políticos figuram entre as sanções previstas

    O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou, esta semana, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Estado da Saúde e deputado federal Alexandre Toledo. Recai sobre o parlamentar a acusação de não ter fornecido medicamento especial a paciente portador de Leucemia Linfóide Crônica, na época em que estava à frente da Sesau (Secretaria de Estado da Saúde).

    A ação, de autoria do procurador da República Leandro Mitidieri, teve como origem uma denúncia feita por José Alves da Silva, que resultou no Inquérito Civil nº 1.11.000.001399/2013-30. Conforme apurado durante a instrução do procedimento, o então secretário estadual de Saúde teria descumprido ordem judicial que assegurava um tratamento efetivo ao denunciante, portador de Leucemia. A Justiça Federal estabeleceu um prazo de dez dias para o cumprimento da decisão que obrigava o Poder Público a fornecer o medicamento MABTHERA, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a incidir por trinta dias.

    Na época, o Estado de Alagoas apresentou petição informando a adoção de medidas para o cumprimento da determinação e informou ainda que não apresentaria contestação. No entanto, as providências necessárias acabaram não sendo adotadas segundo avaliação médica, a falta de tratamento poderia resultar em progressão da doença e até na morte do paciente. Ao deixar de cumprir a ordem judicial determinada pelo magistrado da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, o réu não agiu com a probidade que se exige de todos os agentes públicos, em especial do seu relevante cargo. Ele foi oficiado por duas vezes através da pessoa do procurador do Estado, Elder Soares da Silva, o que demonstra a sua vontade em desobedecer a ordem judicial de um magistrado federal, considerou o representante do órgão ministerial.

    Para ele, nessa atitude do então secretário estadual de Saúde, resta clara a violação direta aos princípios da Administração Pública, notadamente, o da legalidade, da lealdade às instituições e o da moralidade, vez que o demandado descumpriu ordem judicial sem amparo legal, deixando de praticar ato de ofício a que estava obrigado por lei, incorrendo na prática de ato de improbidade encartado no art. 11, II, da Lei 8.429/92.

    Observa-se também que a inércia no cumprimento da obrigação acarretou multa diária de R$ 1.000,00, totalizando um montante de R$ 30 mil, referentes aos 30 dias incidentes, restando caracterizado dano ao erário no referido valor, acrescentou Leando Mitidieri.

    Dos pedidos Os atos de improbidade administrativa abrangem a violação aos princípios que ordenam a Administração Pública e importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei.

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal em Alagoas

    www.pral.mpf.mp.br

    pral-ascom@mpf.mp.br

    2121-1485/9117-4361

    @mpf_al

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