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19 de Abril de 2024
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    MPF quer manter condenação, por danos ambientais, de proprietário de bar em Maragogi (AL)

    Joel Manoel de Lima foi condenado em primeira instância por dano em área de preservação ambiental, causado pela construção de estabelecimento às margens do Rio dos Paus

    O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5), emitiu parecer em que opina pela manutenção da condenação de Joel Manoel de Lima e sua pessoa jurídica (Bar do Joel Encontro das Águas), por dano ambiental. Ambos foram condenados pela Justiça Federal em Alagoas, pela construção do estabelecimento, sem licença ambiental, às margens do Rio dos Paus, em Maragogi (AL), na Área de Preservação Permanente Costa dos Corais, comprometendo a preservação dos manguezais e do corpo do rio.

    Joel Lima recebeu pena de um ano de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade. Sua pessoa jurídica foi condenada a pagar multa de R$ 1.448,00, destinada ao custeio de projetos ambientais. A acusação teve como base o artigo 40 da Lei n.º 9.065/98, que proíbe o indivíduo ou organização de causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e a áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, independentemente de sua localização. A pena prevista para o crime é de um a cinco anos de reclusão.

    O réu recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), alegando não ser responsável pela supressão da vegetação de restinga no local do estabelecimento, nem pela destruição do manguezal vizinho à área do bar. Segundo ele, as vegetações já estavam deterioradas antes de sua chegada. Joel Lima também disse que as pedras colocadas no Rio dos Paus para desviar seu curso já se encontravam no local no momento de sua chegada. O acusado argumentou, ainda, que tais pedras são caras demais e não poderiam ter sido custeadas por ele.

    Entretanto, no depoimento prestado à polícia, o próprio réu afirmou ter retirado algumas pedras do fundo do rio, reorganizando-as em sua margem, para proteger o seu estabelecimento e a população que passava por ali. Afirmou também que ergueu a construção de alvenaria, porque isso, além de tornar seu bar mais seguro, permitiu-lhe construir um quarto e um banheiro, passando a residir no local desde então.

    Em seu parecer, o MPF ressaltou que o simples fato de ter construído um bar de alvenaria, numa área de Unidade de Conservação, já configura dano direto ao seu entorno, o que, por si, já trouxe prejuízos ao manguezal e à vegetação de restinga. Além disso, o laudo pericial demonstrou que as pedras encontradas no local têm indícios de colocação recente e que as alterações sofridas pela vegetação foram estimuladas pelas atividades turísticas do bar, incluindo o passeio ecológico divulgado em placa afixada no local.

    O caso será julgado pela Segunda Turma do TRF5.

    N.º do processo no TRF5: 0005608-39.2012.4.05.8000 (ACR 11869 AL)

    http://www.trf5.jus.br/processo/0005608-39.2012.4.05.8000

    Íntegra da manifestação da PRR5:

    http://www.prr5.mpf.mp.br/prr5/conteudo/biblioteca/noticias/2015/2015_007_02_11.pdf

    A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

    _________

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria Regional da República da 5.ª Região

    (81) 2121.9823 / 2121.9824

    prr5-ascom@mpf.mp.br

    A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-quer-manter-condenacao-por-danos-ambientais-de-proprietario-de-bar-em-maragogi-al/167003175

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