Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MPF/AL denuncia ex-prefeita de Arapiraca por prática de crime previsto na Lei de Licitações

    há 13 anos

    Junto com Célia Rocha foram denunciados José Soares e Débora Barros

    A ex-prefeita de Arapiraca, Célia Rocha, o procurador do Município, José Soares da Silva, e a empresária Débora César Barros, sócia-gerente da empresa Barros Consultores Associados LTDA, foram denunciados pelo Ministério Público Federal em Alagoas, na tarde desta quinta-feira, pela prática de crimes previstos na Lei de Licitações (8.666/93).

    De acordo com o procurador da República Samir Nachef, que subscreveu a denúncia, a empresa foi contratada pela Prefeitura de Arapiraca, com recursos federais, estimados em mais de R$ 139 mil, em 1º de dezembro de 2003, para prestar serviços de consultoria e capacitação, com objetivo de aumentar a receita do município.

    A contratação sem licitação foi autorizada pelo então procurador do Município cujo parecer, segundo o MPF/AL, foi determinante para a realização do crime, ocasionando o desencadeamento dos atos praticados pelos demais denunciados. O parecer do procurador do Município foi de acordo ao enquadramento do caso à hipótese de inexigibilidade de licitação, mas não houve a exposição dos motivos que o levaram à tal conclusão, afirmou o representante do Ministério Público.

    Nachef esclareceu que, para a Lei 8.666/93 (art. 25, II), a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos. Administração Pública não demonstrou que a notória especialização estava presente.Temos de convir que, em Alagoas, existem diversas empresas em semelhantes condições. Portanto, elas poderiam figurar como contratadas para a execução das tarefas pretendidas pela Prefeitura, ressaltou o procurador da República na denúncia encaminhada à Justiça Federal.

    No entendimento do MPF/AL, também está demonstrado que a sócia-gerente da empresa enriqueceu ilicitamente em razão do desvirtuamento e direcionamento do procedimento de inexigibilidade de licitação. Já a ex-prefeita Célia Rocha , conforme os autos da denúncia, descumpriu seu dever de zelar pelo patrimônio público, quando deveria, antes de efetuar a contratação, examinar o cumprimento das formalidades necessárias à contratação direta, o que ocasionou o enriquecimento ilícito da empresa BCS Ltda e de sua representante.

    Ministério Público Federal em Alagoas

    Assessoria de Comunicação

    (82) 8835-9484 (82) 2121-1485

    • Publicações611
    • Seguidores2
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações38
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-al-denuncia-ex-prefeita-de-arapiraca-por-pratica-de-crime-previsto-na-lei-de-licitacoes/2442473

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)